Preparamos diversos tópicos para ajudar você a compreender o consórcio contemplado.

Sim, é condição necessária para o cadastro ser aprovado e para que se efetue a transferência da cota.
As administradoras pedem de três a cinco vezes o valor da parcela para comprovação de renda. A renda informal pode ser aceita dependendo da administradora, sendo comprovada através de extrato bancário, sendo mais utilizado esse tipo de comprovação quando o consórcio for do mesmo banco onde o interessado possui conta bancária.
O bem pode ser adquirido em qualquer parte do território nacional.Dependendo da administradora é só regional.
Após a transferência da cota, o crédito já fica à disposição do consorciado para a aquisição do bem.
Imóveis residenciais, de veraneio, comercias, terrenos, para reforma ou construção, conforme os critérios estabelecidos por cada administradora.
Novo ou seminovo, obedecendo a idade do bem permitido pela administradora permitir faturar.
O critério para junção de cotas varia conforme cada administradora. As regras estão no menu administradoras. http://sartoriteste.web7079.uni5.net/parceiros/
O Banco Central do Brasil é o órgão que regula e fiscaliza os assuntos relativos ao Sistema de Consórcios.
Existem duas formas de contemplação: por sorteio ou por lance.
A contemplação por sorteio ou lance dá ao consorciado ativo o direito ao uso do crédito da carta contemplada para adquirir o bem, após a análise e aprovação das garantias exigidas por cada administradora de consórcio.
O cliente contemplado caso atrase suas parcelas, pode ser retirado sua contemplação pela administradora, o prazo para isso varia de duas á três parcelas vencidas.
Se o bem for de valor maior, o consorciado ficará responsável pelo pagamento da diferença. Se o bem for de valor menor que o seu crédito, é facultado ao consorciado, a seu critério, receber o valor da diferença a maior em espécie, se suas obrigações financeiras para com o grupo estiverem integralmente quitadas; ou utilizá-la para pagamento das despesas vinculadas ao bem ou serviço, em favor de cartórios, departamentos de trânsito e seguradoras, limitado a 10% do valor do crédito objeto da contemplação; quitação das prestações a vencer, na forma estabelecida em seu contrato de adesão.
Sim, você pode comprar a cota diretamente de um consorciado ou de uma administradora de consórcios.
Não há prazo para a aquisição do bem após a contemplação. Porém, o valor correspondente ao crédito será retirado dos recursos do fundo comum do grupo e seu valor será corrigido até o momento de sua utilização.
Sim, mas os dois serão alienados em favor da administradora de consórcios.
Cada administradora trabalha um prazo, o processo pode levar de entre 7 a 30 dias.
Cada administradora tem uma regra de documentação, em geral os documentos para comprovação de renda solicitados para autônomo são: DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos; IR - Declaração de Imposto de Renda; Contrato de prestação de serviços com firma reconhecida em Cartório, com Recibos de Pagamentos a Autônomos – RPA, comprovante de recolhimento ISS. Visando resguardar a segurança da operação de transferência, a administradora pode solicitar documentos complementares possibilitando uma análise conclusiva.
Não, a entrada deve ser totalmente quitada quando o processo é aprovado, no momento do envio do termo de transferência emitido pela administradora em favor do cliente comprador.
Não, o valor da entrada deve ser pago com recursos financeiros próprios através de depósitos bancários.
Cada administradora tem uma relação de documentos, geralmente é solicitado comprovação de renda, comprovante de endereço e documentos de identificação consulte nossa equipe.
É a denominação utilizada para designar o crédito disponível em um consórcio. Com ela em mãos, o consorciado tem uma ordem de faturamento emitida pela administradora que permite a compra de um bem de sua livre escolha. Para isso, é necessário apresentar as garantias exigidas em contrato, com o objetivo de manter os interesses dos próprios consorciados.